Eleições para o Núcleo/Concelhia
CONVOCATÓRIA
TÁBUA
1. Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo todos os militantes que dele façam parte e que constem do caderno eleitoral, sem prejuízo do exposto no n.º 6 do artigo 21º dos Estatutos da JS.
2. As listas para o Secretariado são compostas por um mínimo de 5 e máximo de 9 elementos, sendo facultativa a inclusão de suplentes.
3. O número de suplentes na lista não poderá exceder o total de efectivos.
4. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas antes da hora marcada para o início da AGM ao Presidente da Mesa, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.
5. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
6. O Presidente da Mesa da AGM
7. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AGM podem as listas serem entregues a um dos membros da Mesa da AGM, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
8. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista. 9. As listas admitidas serão afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM.